Guia Eleitoral 2026 (esquerda)

Calendário e regras práticas

Esta página é 100% factual, sem leitura política — datas, prazos e regras oficiais da Justiça Eleitoral para as Eleições Gerais de 2026, com base no Manual do Eleitor do TSE (Resolução TSE nº 23.759).

📌 Prazo aberto agora: Voto em Trânsito

Se você vai estar viajando no dia da eleição, pode pedir transferência temporária para votar em outra cidade — o Voto em Trânsito. O prazo para solicitar vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026. Dentro do seu estado, você vota para todos os cargos; fora dele, só para presidente.

Datas da eleição

1º turno
4 de outubro de 2026
domingo, 8h às 17h (horário de Brasília)
2º turno (se houver)
25 de outubro de 2026
domingo, 8h às 17h (horário de Brasília)

Cargos em disputa

  • Deputado federal
  • Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal)
  • Senador (1ª vaga)
  • Senador (2ª vaga)
  • Governador e vice-governador
  • Presidente e vice-presidente da República

Deputado federal e estadual são eleitos pelo sistema proporcional — é aí que entra o mecanismo de quociente eleitoral e federação que explicamos aqui. Os demais cargos são majoritários (ganha quem tem mais votos).

Antes de votar

  • Voto obrigatório a partir dos 18 anos; facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Quem está com o título cancelado não pode votar.
  • Documento oficial com foto é obrigatório no dia (identidade, passaporte, carteira de trabalho, e-Título com foto etc.). O celular é estritamente proibido dentro da cabine de votação.
  • O prazo para tirar ou regularizar o título eleitoral para votar em 2026 já encerrou em 6 de maio de 2026. O serviço reabre nos cartórios eleitorais só depois do 2º turno.
  • Se o título estiver regular mas sem biometria coletada, ainda é possível votar normalmente.

Não vai conseguir votar?

Dá para justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo site justifica.tse.jus.br ou numa Mesa Receptora de Justificativa no dia do pleito. Prazo: até 3 de dezembro de 2026 (1º turno) e 8 de janeiro de 2027 (2º turno). Quem não votar nem justificar paga multa de até R$ 3,51 por turno perdido, e fica impedido de tirar passaporte, se matricular em faculdade pública, tomar posse em concurso ou pedir empréstimo em banco público até regularizar a situação. Três faltas consecutivas cancelam o título.

Inclusão e acessibilidade

  • Pessoas indígenas e quilombolas têm suas línguas e tradições respeitadas — fluência em português não é exigida para tirar o título ou se identificar.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar. A urna tem áudio, fones descartáveis, teclado em Braille, intérprete de Libras, e é permitido o acesso com cão-guia.
  • Pessoas transgênero têm direito ao nome social respeitado no cadastro eleitoral.
  • Transporte coletivo urbano e intermunicipal é gratuito nos dias de votação, com a mesma frequência de um dia útil.

Direitos, garantias e fiscalização

  • Direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário.
  • Ninguém pode ser preso entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, exceto em flagrante de crime inafiançável ou por condenação já transitada em julgado.
  • É permitido usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de candidatos de forma individual e silenciosa. Boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • Denúncias de compra de votos, uso irregular da máquina pública ou propaganda irregular podem ser feitas pelo app Pardal. Fatos inverídicos, uso indevido de IA ou disparos em massa por WhatsApp podem ser denunciados ao Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).
  • A prestação de contas de qualquer candidatura é pública e consultável no sistema DivulgaCand.

Doações de campanha

Pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta do ano anterior a uma candidatura, de forma rastreável (Pix, transferência bancária ou plataformas de financiamento coletivo). Doação anônima é proibida, e doação em criptomoeda também não é permitida.

Fontes: Manual do Eleitor 2026, Tribunal Superior Eleitoral (Resolução TSE nº 23.759) — baixar PDF oficial — e justicaeleitoral.jus.br/manual-do-eleitor. Atualizado em 26/07/2026. Em caso de dúvida, a fonte oficial do TSE sempre prevalece sobre este resumo.